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Perito Avaliador Judicial

O Perito Avaliador Judicial ou Perita Avaliadora Judicial é o profissional que realiza avaliações designadas pelo juízo, ou indicado como assistente técnico por uma das partes de um processo judicial.

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Os Corretores de Imóveis têm qualificação específica no mercado imobiliário, portanto estão habilitados para realização de Pericias. O Ministro FRANCISCO FALCÃO, na sua sentença do RECURSO ESPECIAL nº 277443 de 11/06/2002 do STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, diz:

“… o qual possibilitou a realização de PERÍCIAS JUDICIAIS por Corretores de Imóveis “

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Pericia é a atividade técnica realizada por profissional de qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar um bem, seus custos, frutos ou direitos. No Direito Imobiliário, os peritos analisam fatos juridicamente relevantes à causa examinada elaborando laudos a fim de comprovar, provar, esclarecer e apurar os fatos da coisa que é objeto do litígio ou processo.

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Escolha do Perito Avaliador Judicial
A escolha do perito, segundo disposição do artigo 145 do CPC – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, cabe ao juiz, obedecendo aos seguintes requisitos:

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– “Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente…”

– “ Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos…”

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– “Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz.”

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Vários CRECIs possuem acordo com os Tribunais de Justiça para Cadastramento dos Corretores de Imóveis como Peritos Avaliadores.

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O Perito Avaliador Judicial também podem atuar em esfera extrajudicial. Sendo assim denominados como Perito Avaliador imobiliário e realizando qualquer avaliação que não tenha o caráter Judicial.

PERITO AVALIADOR JUDICIAL CERTIFICADO


Nome: RAFAEL COSTA
CNAI: 0027806
CRECI 4ª Região/MG
Inscrição no CRECI: 018.788
Contatos:
Celular..: (31) 98812.5558
Telefone: (31) 2538-9317
E-Mail: rafael@rafael-costa.com

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