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Perito Avaliador Judicial

O Perito Avaliador Judicial ou Perita Avaliadora Judicial é o profissional que realiza avaliações designadas pelo juízo, ou indicado como assistente técnico por uma das partes de um processo judicial.

Os Corretores de Imóveis têm qualificação específica no mercado imobiliário, portanto estão habilitados para realização de Pericias. O Ministro FRANCISCO FALCÃO, na sua sentença do RECURSO ESPECIAL nº 277443 de 11/06/2002 do STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, diz:

“… o qual possibilitou a realização de PERÍCIAS JUDICIAIS por Corretores de Imóveis “

Pericia é a atividade técnica realizada por profissional de qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar um bem, seus custos, frutos ou direitos. No Direito Imobiliário, os peritos analisam fatos juridicamente relevantes à causa examinada elaborando laudos a fim de comprovar, provar, esclarecer e apurar os fatos da coisa que é objeto do litígio ou processo.

Escolha do Perito Avaliador Judicial
A escolha do perito, segundo disposição do artigo 145 do CPC – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, cabe ao juiz, obedecendo aos seguintes requisitos:

– “Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente…”

– “ Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos…”

– “Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz.”

Vários CRECIs possuem acordo com os Tribunais de Justiça para Cadastramento dos Corretores de Imóveis como Peritos Avaliadores.

O Perito Avaliador Judicial também podem atuar em esfera extrajudicial. Sendo assim denominados como Perito Avaliador imobiliário e realizando qualquer avaliação que não tenha o caráter Judicial.

PERITO AVALIADOR JUDICIAL CERTIFICADO


Nome: RAFAEL COSTA
CNAI: 0027806
CRECI 4ª Região/MG
Inscrição no CRECI: 018.788
Contatos:
Celular..: (31) 98812.5558
Telefone: (31) 2538-9317
E-Mail: rafael@rafael-costa.com

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